Escolhendo EVRA
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Na concepção atual do planejamento
familiar, a escolha do método anticoncepcional
não é considerada uma indicação
médica, senão uma decisão
da/o usuária/o que, idealmente, deve
ser livre e informada. A escolha livre e
informada, que implica numa decisão
informada da usuária, é um
dos direitos sexuais e reprodutivos mais
importantes e é também um
dos elementos fundamentais da qualidade
da atenção em planejamento
familiar.
Os provedores de saúde devem assegurar
às/aos usuárias/os o pleno
exercício destas conquistas mediante
a oferta de uma ampla gama de métodos
anticoncepcionais, de informação
imparcial, correta e completa sobre todos
eles, ademais de orientação
anticoncepcional. Além disso, devem
os provedores conhecer e ter competência
técnica para devidamente aplicar
os critérios médicos de
elegibilidade dos métodos anticoncepcionais,
instruir corretamente sobre o uso do método
escolhido, assim garantindo que a/o usuária/o
entenda como proceder e possa contar com
o acompanhamento necessário no
momento oportuno. Naqueles casos em que
é necessária a intervenção
do provedor, para iniciar ou encerrar
o uso de determinado método (como
no caso do DIU ou do implante), ele deve
estar capacitado para a realização
dos respectivos procedimentos.
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O Processo Passo a Passo
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Informação/Educação
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Praticamente todas/os candidatas/os
ao uso de métodos anticoncepcionais
chegam ao prestador de serviços com
informações e, muitas vezes,
com a escolha do método mais ou menos
definida, embora não possuindo a informação
adequada para tal. È papel dos provedores
fornecer a informação completa,
cientificamente correta e atual, de maneira
imparcial e na linguagem apropriada (não
técnica) a todas/os usuárias/os
em potencial, inclusive aquelas/es que parecem
ter já sua escolha feita. Habitualmente
a informação é dada de
forma coletiva (em grupos), o que torna o
processo mais custo-efetivo, mas é
possível fazê-lo de forma individual.
Durante a prestação da informação,
os provedores devem valer-se de materiais
educativos tais como o álbum seriado
e amostras demonstrativas dos vários
métodos para que as pessoas possam
conhecê-los e manuseá-los; o
uso de folhetos, cartilhas, vídeos,
etc é também aconselhável.
É importante salientar que a informação
deve ser compartilhada, isto é, dada
de forma participativa, interativa e não
mediante uma simples exposição
ou palestra, como ainda é de costume
fazer-se. È por isso que o termo mais
adequado para esta ação é
o de ação educativa. De tudo
isto deve resultar um melhor conhecimento
das características dos métodos
disponíveis, a aquisição
destes conhecimentos e o abandono de preconceitos
e mitos sobre a anticoncepção
em geral, principalmente, sobre alguns métodos
anticoncepcionais que são objeto de
rumores e boatos infundados. |
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Orientação
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Deve ser realizada após
a ação educativa e, diferentemente
dela, deve ser uma interação
pessoa a pessoa durante a qual serão
discutidas as várias opções,
objetivando auxiliar a tomada de decisão
mediante o reforço da informação
e a busca da adequação do método
anticoncepcional às preferências
individuais, situação social,
economia, história reprodutiva, estado
marital, autonomia frente ao/a parceiro/a,
etc.
Os orientadores devem estar capacitados
para ajudar, de forma eficiente, na escolha
do método a ser posto em prática
sem influenciar indevidamente este processo,
fazendo com que a escolha seja realmente
da/o usuária/o.
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Revisão dos
critérios médicos de elegibilidade
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Ainda que, durante a orientação,
devam ser discutidas as condições
de saúde e hábitos (fumo, álcool)
da/o futura/o usuária/o, que poderiam
restringir o uso de alguns métodos,
antes que a escolha final seja definida, é
indispensável uma revisão sistemática
dos critérios de elegibilidade para
o uso do método preferido. Se bem que
da alçada do/a orientador/a, alguns
métodos, pelas suas características,
requerem ações peculiares preliminares
como a medida da pressão arterial (métodos
hormonais, por exemplo) ou a realização
de um exame ginecológico (caso do DIU)
que devem anteceder a sua adoção
pelo fato de que poderiam haver restrições
ao seu uso em decorrência de achados
nestas ações. No caso do EVRA,
por se tratar de um método de introdução
recente no mercado mundial, os dados epidemiológicos
ainda são insuficientes para que a
OMS o incluísse no seu documento de
Critérios Médicos de Elegibilidade
2000. Entretanto, por se tratar de um método
hormonal combinado que atua de modo semelhante
ao das pílulas combinadas de baixa
dose, recomenda-se (entrementes) a utilização
dos critérios da OMS para esta modalidade
anticoncepcional.
Se forem detectadas condições
que recomendem a não utilização
do método pretendido, a/o candidata/o
deverá ser encorajada/o a escolher
outro método dentre aqueles isentos
de restrições ao seu uso pelas
condições detectadas no processo
preliminar. Neste caso, a orientação
deverá ser conduzida de igual forma,
em direção a métodos
que não incorram nas condições
que restrinjam a sua indicação.
Se, por exemplo, o EVRA vier a ser escolhido
por candidata sofrendo de hipertensão
arterial severa, seu uso deverá ser
desencorajado assim como o de outros anticoncepcionais
hormonais combinados.
Veja questionário sugerido para revisar
elegibilidade do EVRA, baseado nos Critérios
Médicos de elegibilidade da Organização
Mundial da Saúde (OMS).
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