MÉTODOS DE
BARREIRA

MÉTODOS BASEADOS NA
PERCEPÇÃO DA FERTILIDADE
e NATURAIS

DISPOSITIVO
INTRA-UTERINO

MÉTODOS
CIRÚRGICOS


Como se Usa




Escolhendo EVRA

Na concepção atual do planejamento familiar, a escolha do método anticoncepcional não é considerada uma indicação médica, senão uma decisão da/o usuária/o que, idealmente, deve ser livre e informada. A escolha livre e informada, que implica numa decisão informada da usuária, é um dos direitos sexuais e reprodutivos mais importantes e é também um dos elementos fundamentais da qualidade da atenção em planejamento familiar.

Os provedores de saúde devem assegurar às/aos usuárias/os o pleno exercício destas conquistas mediante a oferta de uma ampla gama de métodos anticoncepcionais, de informação imparcial, correta e completa sobre todos eles, ademais de orientação anticoncepcional. Além disso, devem os provedores conhecer e ter competência técnica para devidamente aplicar os critérios médicos de elegibilidade dos métodos anticoncepcionais, instruir corretamente sobre o uso do método escolhido, assim garantindo que a/o usuária/o entenda como proceder e possa contar com o acompanhamento necessário no momento oportuno. Naqueles casos em que é necessária a intervenção do provedor, para iniciar ou encerrar o uso de determinado método (como no caso do DIU ou do implante), ele deve estar capacitado para a realização dos respectivos procedimentos.



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O Processo Passo a Passo

Informação/Educação
Praticamente todas/os candidatas/os ao uso de métodos anticoncepcionais chegam ao prestador de serviços com informações e, muitas vezes, com a escolha do método mais ou menos definida, embora não possuindo a informação adequada para tal. È papel dos provedores fornecer a informação completa, cientificamente correta e atual, de maneira imparcial e na linguagem apropriada (não técnica) a todas/os usuárias/os em potencial, inclusive aquelas/es que parecem ter já sua escolha feita. Habitualmente a informação é dada de forma coletiva (em grupos), o que torna o processo mais custo-efetivo, mas é possível fazê-lo de forma individual. Durante a prestação da informação, os provedores devem valer-se de materiais educativos tais como o álbum seriado e amostras demonstrativas dos vários métodos para que as pessoas possam conhecê-los e manuseá-los; o uso de folhetos, cartilhas, vídeos, etc é também aconselhável.
É importante salientar que a informação deve ser compartilhada, isto é, dada de forma participativa, interativa e não mediante uma simples exposição ou palestra, como ainda é de costume fazer-se. È por isso que o termo mais adequado para esta ação é o de ação educativa. De tudo isto deve resultar um melhor conhecimento das características dos métodos disponíveis, a aquisição destes conhecimentos e o abandono de preconceitos e mitos sobre a anticoncepção em geral, principalmente, sobre alguns métodos anticoncepcionais que são objeto de rumores e boatos infundados.
 
Orientação
Deve ser realizada após a ação educativa e, diferentemente dela, deve ser uma interação pessoa a pessoa durante a qual serão discutidas as várias opções, objetivando auxiliar a tomada de decisão mediante o reforço da informação e a busca da adequação do método anticoncepcional às preferências individuais, situação social, economia, história reprodutiva, estado marital, autonomia frente ao/a parceiro/a, etc.

Os orientadores devem estar capacitados para ajudar, de forma eficiente, na escolha do método a ser posto em prática sem influenciar indevidamente este processo, fazendo com que a escolha seja realmente da/o usuária/o.

 
Revisão dos critérios médicos de elegibilidade
Ainda que, durante a orientação, devam ser discutidas as condições de saúde e hábitos (fumo, álcool) da/o futura/o usuária/o, que poderiam restringir o uso de alguns métodos, antes que a escolha final seja definida, é indispensável uma revisão sistemática dos critérios de elegibilidade para o uso do método preferido. Se bem que da alçada do/a orientador/a, alguns métodos, pelas suas características, requerem ações peculiares preliminares como a medida da pressão arterial (métodos hormonais, por exemplo) ou a realização de um exame ginecológico (caso do DIU) que devem anteceder a sua adoção pelo fato de que poderiam haver restrições ao seu uso em decorrência de achados nestas ações. No caso do EVRA, por se tratar de um método de introdução recente no mercado mundial, os dados epidemiológicos ainda são insuficientes para que a OMS o incluísse no seu documento de Critérios Médicos de Elegibilidade 2000. Entretanto, por se tratar de um método hormonal combinado que atua de modo semelhante ao das pílulas combinadas de baixa dose, recomenda-se (entrementes) a utilização dos critérios da OMS para esta modalidade anticoncepcional.

Se forem detectadas condições que recomendem a não utilização do método pretendido, a/o candidata/o deverá ser encorajada/o a escolher outro método dentre aqueles isentos de restrições ao seu uso pelas condições detectadas no processo preliminar. Neste caso, a orientação deverá ser conduzida de igual forma, em direção a métodos que não incorram nas condições que restrinjam a sua indicação. Se, por exemplo, o EVRA vier a ser escolhido por candidata sofrendo de hipertensão arterial severa, seu uso deverá ser desencorajado assim como o de outros anticoncepcionais hormonais combinados.

Veja questionário sugerido para revisar elegibilidade do EVRA, baseado nos Critérios Médicos de elegibilidade da Organização Mundial da Saúde (OMS).






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